Art. 125-C · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 125-C

Art. 125-C. O Ministério de Portos e Aeroportos poderá estabelecer procedimentos, formulários, critérios de priorização e orientações complementares necessários à aplicação desta Portaria, observadas as competências da Antaq e das Autoridades Portuárias.

Art. 125-BArt. 126
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Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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