Art. 125-A · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 125-A

Art. 125-A. Os projetos de investimento em curso que, na data de entrada em vigor desta Portaria, ainda não tenham iniciado a execução poderão requerer enquadramento nos procedimentos simplificados ou de execução antecipada instituídos por esta Portaria, observados os requisitos aplicáveis. Sem correspondência.

Art. 125Art. 125-B
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Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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