Art. 123-G · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 123-G

Art. 123-G. Na aplicação desta Portaria, deverão ser evitadas exigências que imponham tecnologia, fabricante, equipamento ou solução de engenharia específica, salvo quando indispensáveis ao atendimento de requisito técnico, regulatório, ambiental ou de segurança devidamente fundamentado. Parágrafo único. Sempre que possível, as obrigações de investimento serão definidas mediante parâmetros de resultado, capacidade, desempenho, eficiência, segurança ou benefício ambiental e climático. Sem correspondência.

Art. 123-FArt. 123-H
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Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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