Art. 122-A
Art. 122-A. A arrendatária poderá requerer medida cautelar administrativa quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo da demora, no que se refere aos processos de que trata esta Portaria. § 1º A probabilidade do direito pressupõe a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da Art. 122-A. A arrendatária poderá requerer medida cautelar administrativa quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo da demora, no que se refere aos processos de que trata esta Portaria. § 1º A probabilidade do direito pressupõe a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazidos pelo interessado, e a provável subsunção dos fatos à norma invocada. narrativa dos fatos trazidos pelo interessado, e a provável subsunção dos fatos à norma invocada. § 2º O perigo da demora deverá estar comprovado por meio de elementos que demonstrem, de forma clara, o perigo de dano ou o risco na ineficácia do provimento final, de maneira que seja do interesse público o § 2º O perigo da demora deverá estar comprovado por meio de elementos que demonstrem, de forma clara, o perigo de dano ou o risco na ineficácia do provimento final, de maneira que seja do interesse público o deferimento da medida antecipadamente, resguardando a efetividade da decisão final. § 3º O requisito previsto no § 2º não se caracteriza se a arrendatária tiver dado causa ou concorrido para o fato ensejador do perigo da demora. § 4º Na avaliação do interesse público poderão ser considerados os riscos de paralisação de investimentos, perda deferimento da medida antecipadamente, resguardando a efetividade da decisão final. § 3º O requisito previsto no § 2º não se caracteriza se a arrendatária tiver dado causa ou concorrido para o fato ensejador do perigo da demora. de oportunidade de modernização, comprometimento da continuidade ou eficiência das operações e atraso na implementação de projetos prioritários de sustentabilidade, inovação, transição energética ou descarbonização.