Art. 122
Art. 122. Aprovada a transferência de controle societário, a Antaq comunicará sua decisão ao poder concedente. Art. 122. Aprovada a transferência de controle societário, a Antaq comunicará sua decisão ao poder concedente, preferencialmente por meio eletrônico, acompanhada das informações necessárias à atualização dos registros contratuais. CAPÍTULO VI-A DAS MEDIDAS CAUTELARES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO VI-A DAS MEDIDAS CAUTELARES ADMINISTRATIVAS