Art. 122 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 122

Art. 122. Aprovada a transferência de controle societário, a Antaq comunicará sua decisão ao poder concedente. Art. 122. Aprovada a transferência de controle societário, a Antaq comunicará sua decisão ao poder concedente, preferencialmente por meio eletrônico, acompanhada das informações necessárias à atualização dos registros contratuais. CAPÍTULO VI-A DAS MEDIDAS CAUTELARES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO VI-A DAS MEDIDAS CAUTELARES ADMINISTRATIVAS

Art. 121Art. 122-A
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