Art. 121
Art. 121. O procedimento para a aprovação da transferência de controle societário será disciplinado pela Antaq. Art. 121. O procedimento para a aprovação da transferência de controle societário será disciplinado pela Antaq, observadas, sempre que possível, as diretrizes de simplificação, aproveitamento de documentos e informações disponíveis em bases oficiais e proporcionalidade à complexidade da operação.