Art. 120 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 120

Art. 120. Os interessados na transferência de controle societário apresentarão requerimento à Antaq, a quem caberá analisar se não haverá dano à concorrência ou infração à ordem econômica no setor portuário. Art. 120. Os interessados na transferência de controle societário apresentarão requerimento à Antaq, a quem caberá analisar se não haverá dano à concorrência ou infração à ordem econômica no setor portuário, bem como verificar o atendimento dos requisitos previstos no contrato e na regulamentação aplicável. Parágrafo único. Os documentos e informações disponíveis em bases oficiais da administração pública ou já constantes de outros processos administrativos poderão ser aproveitados pela Antaq, desde que atuais e pertinentes à operação analisada.

Art. 119Art. 121
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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