Art. 120
Art. 120. Os interessados na transferência de controle societário apresentarão requerimento à Antaq, a quem caberá analisar se não haverá dano à concorrência ou infração à ordem econômica no setor portuário. Art. 120. Os interessados na transferência de controle societário apresentarão requerimento à Antaq, a quem caberá analisar se não haverá dano à concorrência ou infração à ordem econômica no setor portuário, bem como verificar o atendimento dos requisitos previstos no contrato e na regulamentação aplicável. Parágrafo único. Os documentos e informações disponíveis em bases oficiais da administração pública ou já constantes de outros processos administrativos poderão ser aproveitados pela Antaq, desde que atuais e pertinentes à operação analisada.