Art. 117 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 117

Art. 117. Concluindo favoravelmente à possibilidade de transferência de titularidade, a Antaq encaminhará cópia do processo ao Ministério da Infraestrutura para a celebração de termo aditivo. Art. 117. Concluindo favoravelmente à possibilidade de transferência de titularidade, a Antaq encaminhará cópia do processo ao Ministério de Portos e Aeroportos para a celebração de termo aditivo, acompanhada de manifestação conclusiva quanto ao atendimento dos requisitos de sua competência.

Art. 116Art. 118
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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