Art. 117
Art. 117. Concluindo favoravelmente à possibilidade de transferência de titularidade, a Antaq encaminhará cópia do processo ao Ministério da Infraestrutura para a celebração de termo aditivo. Art. 117. Concluindo favoravelmente à possibilidade de transferência de titularidade, a Antaq encaminhará cópia do processo ao Ministério de Portos e Aeroportos para a celebração de termo aditivo, acompanhada de manifestação conclusiva quanto ao atendimento dos requisitos de sua competência.