Art. 116 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 116

Art. 116. O procedimento de análise do pedido de transferência de titularidade será disciplinado pela Antaq. Art. 116. O procedimento de análise do pedido de transferência de titularidade será disciplinado pela Antaq, observadas as diretrizes de simplificação, aproveitamento de documentos e informações disponíveis em bases oficiais e atuação proporcional à complexidade da operação.

Art. 115Art. 117
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Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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