Art. 116
Art. 116. O procedimento de análise do pedido de transferência de titularidade será disciplinado pela Antaq. Art. 116. O procedimento de análise do pedido de transferência de titularidade será disciplinado pela Antaq, observadas as diretrizes de simplificação, aproveitamento de documentos e informações disponíveis em bases oficiais e atuação proporcional à complexidade da operação.