Art. 115
Art. 115. Competirá à Antaq: I - avaliar se a pessoa jurídica interessada em assumir a titularidade do contrato atende às condições de habilitação jurídica, de qualificação econômico-financeira, de regularidade fiscal e trabalhista e de qualificação técnica, conforme dispuser o contrato e o respectivo edital de licitação; II - verificar a adimplência da pessoa jurídica interessada em assumir a Art. 115. Competirá à Antaq: I - avaliar se a pessoa jurídica interessada em assumir a titularidade do contrato atende às condições de habilitação jurídica, de qualificação econômico-financeira, de regularidade fiscal e trabalhista e de qualificação técnica, conforme dispuser o contrato e o respectivo edital de licitação; II - verificar a adimplência da pessoa jurídica interessada em assumir a titularidade do contrato perante a Antaq e a administração do porto em que esteja localizada a instalação portuária; e titularidade do contrato perante a Antaq e a administração do porto em que esteja localizada a instalação portuária; e III - analisar se a transferência de titularidade poderá resultar em dano à concorrência ou infração à ordem econômica no setor portuário. III - analisar se a transferência de titularidade poderá resultar em dano à concorrência ou infração à ordem econômica no setor portuário. Parágrafo único. Para fins das análises previstas neste artigo, poderão ser aproveitados documentos, certidões, informações e avaliações produzidos em outros processos administrativos ou disponíveis em bases oficiais, desde que atuais e aplicáveis ao caso.