Art. 114
Art. 114. Os interessados na transferência de titularidade apresentarão requerimento à Antaq. § 1º O requerimento de que trata o caput será formulado em conjunto pelo arrendatário e pelo interessado em assumir a titularidade do contrato. Art. 114. Os interessados na transferência de titularidade apresentarão requerimento à Antaq. § 1º O requerimento de que trata o caput será formulado em conjunto pelo arrendatário e pelo interessado em assumir a titularidade do contrato. § 2º Em caso de transferência de titularidade por cisão ou fusão, fica dispensada a exigência disposta no § 1º. § 3º Os documentos e informações disponíveis em bases oficiais da administração pública deverão ser obtidos diretamente pela Antaq, sempre que possível, dispensada sua reapresentação pelos interessados. § 2º Em caso de transferência de titularidade por cisão ou fusão, fica dispensada a exigência disposta no § 1º.