Art. 110 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 110

Art. 110. Recebida a comunicação de que trata o art. 109, a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários verificará se a operação de transformação está devidamente comprovada e se forma jurídica adotada é admitida pelo contrato de arrendamento. § 1º Não estando comprovada a operação de transformação, a arrendatária será cientificada para apresentação de documentação Art. 110. Recebida a comunicação de que trata o art. 109, a Secretaria Nacional de Portos verificará se a operação de transformação está devidamente comprovada e se a forma jurídica adotada é admitida pelo contrato de arrendamento. § 1º Não estando comprovada a operação de transformação, a arrendatária será cientificada para apresentação de documentação complementar no prazo de quinze dias, ressalvadas as informações e os documentos que possam ser obtidos diretamente pela Administração em bases oficiais. complementar no prazo de quinze dias. § 2º Caso não apresentada documentação que comprove a operação de transformação, o processo será arquivado. § 3º Caso conclua que a forma adotada pela arrendatária é vedada pelo contrato de arrendamento, a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários comunicará o fato à § 2º Caso não apresentada documentação que comprove a operação de transformação, o processo será arquivado. § 3º Caso conclua que a forma adotada pela arrendatária é vedada pelo contrato de arrendamento, a Secretaria Nacional de Portos comunicará o fato à Antaq para a adoção das providências cabíveis. Antaq para a adoção das providências cabíveis.

Art. 109Art. 111
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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