Art. 111
Art. 111. Não havendo vedação contratual, a alteração do nome empresarial da arrendatária decorrente da operação de transformação será formalizada mediante apostilamento ao contrato de arrendamento. Art. 111. Não havendo vedação contratual, a alteração do nome empresarial da arrendatária decorrente da operação de transformação será formalizada mediante apostilamento ao contrato de arrendamento.