Art. 104
Art. 104. A arrendatária deverá comunicar a alteração do nome empresarial ao poder concedente. Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: I - cópia do ato de alteração do nome empresarial registrado na junta comercial competente; e Art. 104. A arrendatária deverá comunicar a alteração do nome empresarial ao poder concedente. Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: I - cópia do ato de alteração do nome empresarial registrado na junta comercial competente; e II - certidão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizada, dispensada sua apresentação quando a informação puder ser obtida diretamente pela Administração em base oficial. II - certidão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizada.