Art. 103
Art. 103. A arrendatária poderá alterar seu nome empresarial independentemente de prévia anuência do poder concedente. Art. 103. A arrendatária poderá alterar seu nome empresarial independentemente de prévia anuência do poder concedente.
Art. 103 · Portaria
Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026
Art. 103
Art. 103. A arrendatária poderá alterar seu nome empresarial independentemente de prévia anuência do poder concedente. Art. 103. A arrendatária poderá alterar seu nome empresarial independentemente de prévia anuência do poder concedente.
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