Art. 102
Art. 102. Após a conclusão da obra, a Antaq deverá verificar se foram atendidos os parâmetros de capacidade e desempenho estabelecidos no termo aditivo. Art. 102. Após a conclusão da obra, a Antaq deverá verificar se foram atendidos os parâmetros de capacidade e desempenho estabelecidos no termo aditivo, quando houver, bem como outros resultados mensuráveis expressamente previstos como obrigação contratual. Parágrafo único. A verificação prevista no caput deverá considerar os resultados e obrigações estabelecidos no contrato ou termo aditivo, independentemente da solução de engenharia ou tecnologia adotada pelo arrendatário. CAPÍTULO VI DA ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL, DA TRANSFORMAÇÃO, DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE E DE CONTROLE SOCIETÁRIO Seção I Da alteração do nome empresarial CAPÍTULO VI DA ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL, DA TRANSFORMAÇÃO, DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE E DE CONTROLE SOCIETÁRIO Seção I Da alteração do nome empresarial