Art. 10 · Portaria

Torna pública a abertura de consulta pública sobre a proposta de modernização da Portaria n.º 530, de 13 de agosto de 2019, que estabelece normas para alterações em contratos de arrendamento portuário.

Vigência não confirmada

Portaria Nº 461, DE 2 DE outubro DE 2026

Art. 10

Art. 10. O plano de investimentos conterá: I - descrição simplificada dos investimentos, com demonstrativo de preços e custos que permitam fixar o montante a ser investido; Art. 10° O plano de investimentos conterá: I - descrição simplificada dos investimentos, com demonstrativo de preços e custos que permitam fixar o montante a ser investido, admitida estimativa preliminar quando se tratar de pedido de execução antecipada mediante Termo de Risco de Investimentos; II - dados e informações referentes à capacidade e ao desempenho atuais da instalação portuária; e III - dados e informações referentes às estimativas de capacidade e desempenho caso implementados os II - dados e informações referentes à capacidade e ao desempenho atuais da instalação portuária; e III - dados e informações referentes às estimativas de capacidade e desempenho caso implementados os investimentos propostos. investimentos propostos. Parágrafo único. Quando se tratar de investimento destinado à modernização, inovação, sustentabilidade, transição energética, descarbonização, eficiência energética, adaptação climática ou melhoria da relação porto-cidade, o plano de investimentos poderá conter, adicionalmente, metas, indicadores ou estimativas dos benefícios operacionais, ambientais, energéticos ou socioambientais esperados, inclusive quanto à redução de emissões, intensidade de carbono, consumo de energia e água, redução de tempos improdutivos e aumento da resiliência, admitida sua implantação por fases ou etapas. § 2º O plano de investimentos poderá contemplar ações de capacitação técnica diretamente necessárias à implantação, operação, manutenção ou segurança de novas tecnologias, equipamentos ou sistemas integrantes dos investimentos propostos.

Art. 9ºArt. 11
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Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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