Portaria

PORTARIA Nº 2.391, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

3 dispositivos · Gabinete da Ministra

Texto coletado da publicação oficial. Antes de citar em peça, confira a redação vigente na fonte — a legislação pode ter sido alterada após a última coleta.

PORTARIA Nº 2.391, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em cumprimento às decisões judiciais proferidas nos autos do Processo nº 5008564-22.2022.4.03.6100, bem como nos termos do Parecer de Força Executória nº 00001/2026/CRNNUEST/PRU3R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66263, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º

Art. 1º Anular os efeitos da Portaria nº 606, de 10 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 50, de 11 de março de 2022.

Art. 2º

Art. 2º Declarar anistiado político LUIZ CARLOS AIEX ALVES, inscrito no CPF sob o nº XXX.379.978-XX, e implantar em folha de pagamento, a partir do mês de julho de 2026, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 4.536,00 (quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais), com as atualizações vindouras seguindo os critérios e a periodicidade aplicados pela Administração ao mesmo tipo de benefício.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.