Art. 2º
Art. 2º Declarar anistiado político LUIZ CARLOS AIEX ALVES, inscrito no CPF sob o nº XXX.379.978-XX, e implantar em folha de pagamento, a partir do mês de julho de 2026, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 4.536,00 (quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais), com as atualizações vindouras seguindo os critérios e a periodicidade aplicados pela Administração ao mesmo tipo de benefício.