Art. 3º · Portaria

PORTARIA Nº 19.906, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 19.906, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Art. 3º

Art. 3º Em até 12 (doze) meses após a data de aprovação deste Nível Equivalente de Segurança, devem ser realizados todos os Exercícios Simulados de Emergência em Aeródromo (ESEA) previstos na Seção 153.331 do RBAC nº 153.

Art. 2ºArt. 4º
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