Art. 3º
Art. 3º Em até 12 (doze) meses após a data de aprovação deste Nível Equivalente de Segurança, devem ser realizados todos os Exercícios Simulados de Emergência em Aeródromo (ESEA) previstos na Seção 153.331 do RBAC nº 153.
Art. 3º · Portaria
PORTARIA Nº 19.906, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Art. 3º
Art. 3º Em até 12 (doze) meses após a data de aprovação deste Nível Equivalente de Segurança, devem ser realizados todos os Exercícios Simulados de Emergência em Aeródromo (ESEA) previstos na Seção 153.331 do RBAC nº 153.
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