Art. 16 · Portaria

Institui e regulamenta a Medalha do Mérito Regulatório da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 7.171, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 16

Art. 16. A insígnia da Medalha do Mérito Regulatório e o respectivo diploma terão desenho, características e simbologia definidos no Anexo desta Portaria. § 1º A entrega será realizada, preferencialmente, por Diretor da ANEEL, em solenidade oficial promovida pela Agência. § 2º O diploma será assinado pelo Diretor-Geral e indicará o grau e a ementa da homenagem. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15Art. 17
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