Art. 14 · Portaria

Institui e regulamenta a Medalha do Mérito Regulatório da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 7.171, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 14

Art. 14. A concessão será formalizada por Portaria do Diretor-Geral, publicada no Boletim Administrativo e no sítio eletrônico da ANEEL, com o nome dos agraciados, o grau e a respectiva ementa. § 1º A Secretaria-Executiva comunicará a concessão aos agraciados e aos proponentes e manterá o registro sequencial das honrarias. § 2º A concessão será registrada nos assentamentos funcionais quando o agraciado for servidor da ANEEL. § 3º A Assessoria Especial de Comunicação e Eventos Institucionais organizará a solenidade de entrega. CAPÍTULO V DA CASSAÇÃO

Art. 13Art. 15
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