Art. 10 · Portaria

Institui e regulamenta a Medalha do Mérito Regulatório da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 7.171, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 10

Art. 10. A indicação será apresentada em formulário padronizado, disponibilizado pela Secretaria-Executiva, que conterá: I - identificação e qualificação profissional do indicado; II - resumo da trajetória e do tempo de atuação do indicado; III - exposição de motivos, com o critério de mérito do art. 4º em que se enquadra a indicação; IV - referências verificáveis, quando houver; V - ementa individualizada com os motivos da homenagem; e VI - declaração do proponente sobre a veracidade das informações e a inexistência das vedações do art. 5º. Parágrafo único. Os dados pessoais constantes das sugestões e das indicações serão tratados exclusivamente para as finalidades desta Portaria, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. SEÇÃO IV DO EXAME DE ADMISSIBILIDADE

Art. 9ºArt. 11
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