Art. 10
Art. 10. A indicação será apresentada em formulário padronizado, disponibilizado pela Secretaria-Executiva, que conterá: I - identificação e qualificação profissional do indicado; II - resumo da trajetória e do tempo de atuação do indicado; III - exposição de motivos, com o critério de mérito do art. 4º em que se enquadra a indicação; IV - referências verificáveis, quando houver; V - ementa individualizada com os motivos da homenagem; e VI - declaração do proponente sobre a veracidade das informações e a inexistência das vedações do art. 5º. Parágrafo único. Os dados pessoais constantes das sugestões e das indicações serão tratados exclusivamente para as finalidades desta Portaria, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. SEÇÃO IV DO EXAME DE ADMISSIBILIDADE