Art. 8º · Portaria

Estabelece os critérios e as orientações para a execução, no orçamento de 2027, das programações a que se referem os Capítulos II, III e IV da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, no âmbito das ações sob a gestão do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Vigência não confirmada

PORTARIA MPA Nº 761, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 8º

Art. 8º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se projetos e ações de interesse: I - nacional, aqueles que envolvam: a) mais de uma região geográfica; ou b) o território nacional e algum país fronteiriço; e II - regional, aqueles que envolvam: a) mais de uma região geográfica imediata; ou b) mais de uma unidade da Federação. Parágrafo único. Os projetos e ações de interesse nacional e regional no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura são os listados no Anexo, observadas eventuais diretrizes editadas em ato do Poder Executivo.

Art. 7ºArt. 9º
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