Art. 2º · Portaria

Estabelece os critérios e as orientações para a execução, no orçamento de 2027, das programações a que se referem os Capítulos II, III e IV da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, no âmbito das ações sob a gestão do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Vigência não confirmada

PORTARIA MPA Nº 761, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º As emendas individuais (RP 6) deverão observar as ações orçamentárias, os objetos elegíveis, os valores de referência e as demais orientações constantes dos Anexos desta Portaria, sem prejuízo das disposições previstas na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026. Parágrafo único. A observância das tipologias padronizadas tem por finalidade assegurar maior eficiência operacional, celeridade na execução e efetividade na entrega dos bens e serviços essenciais. CAPÍTULO III DAS PROGRAMAÇÕES REFERENTES ÀS EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL

Art. 1ºArt. 3º
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