Art. 16 · Portaria

Estabelece os critérios e as orientações para a execução, no orçamento de 2027, das programações a que se referem os Capítulos II, III e IV da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, no âmbito das ações sob a gestão do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Vigência não confirmada

PORTARIA MPA Nº 761, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 16

Art. 16. Os equipamentos passíveis de destinação por meio de emendas parlamentares, no âmbito das ações orçamentárias sob gestão do Ministério da Pesca e Aquicultura, constarão dos Anexos II, III, IV, V e VI desta Portaria, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis a cada política pública.

Art. 15Art. 17
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