Art. 14 · Portaria

Estabelece os critérios e as orientações para a execução, no orçamento de 2027, das programações a que se referem os Capítulos II, III e IV da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, no âmbito das ações sob a gestão do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Vigência não confirmada

PORTARIA MPA Nº 761, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 14

Art. 14. Os critérios previstos nos arts. 6º, 7º, 11 e 12 constituem parâmetros para a análise da compatibilidade das propostas com as políticas públicas sob gestão do Ministério da Pesca e Aquicultura, sem prejuízo da aplicação das hipóteses de priorização previstas no art. 13 e das competências legalmente atribuídas aos autores das emendas parlamentares. Parágrafo único. A avaliação de compatibilidade de que trata o caput deverá ser fundamentada em análise técnica que demonstre o enquadramento da proposta às diretrizes, objetivos e finalidades da respectiva política pública, vedada sua exclusão automática pelo não atendimento isolado de critério específico.

Art. 13Art. 15
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