Art. 13 · Portaria

Estabelece os critérios e as orientações para a execução, no orçamento de 2027, das programações a que se referem os Capítulos II, III e IV da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, no âmbito das ações sob a gestão do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Vigência não confirmada

PORTARIA MPA Nº 761, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 13

Art. 13. A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública ou que tenham sido objeto de processos participativos pelos entes beneficiários. § 1º As situações de emergência ou de calamidade pública são as reconhecidas nos termos da legislação de proteção e defesa civil. § 2º Os processos participativos que indiquem a prioridade dos objetos executados pelas emendas devem ser informados no processo de apresentação de propostas pelo órgão setorial ou pelos entes beneficiários no Transferegov.br, conforme o caso, com a indicação do meio de acesso público, seja eletrônico ou de outra natureza, que permita conhecer o calendário, as regras, o público participante e as prioridades definidas pelo processo participativo.

Art. 12Art. 14
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