Art. 10 · Portaria

Estabelece os critérios e as orientações para a execução, no orçamento de 2027, das programações a que se referem os Capítulos II, III e IV da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, no âmbito das ações sob a gestão do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Vigência não confirmada

PORTARIA MPA Nº 761, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 10

Art. 10. As emendas de comissão deverão apresentar objeto claramente definido, vedada a formulação genérica que dificulte a identificação do resultado pretendido ou que importe pulverização, não podendo cada parte independente ser inferior a 10% (dez por cento) do valor da emenda dos recursos destinados à política pública apoiada.

Art. 9ºArt. 11
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.