Art. 30 · Lei

Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação, com absoluta prioridade, do direito da criança e do adolescente à natureza; e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

Vigência não confirmada

LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 30

Art. 30. A Política Nacional Integrada do Direito da Criança e do Adolescente à Natureza deverá ser formulada e implementada a partir da criação de espaço intersetorial, definido na forma de regulamento, com atribuição de formular as ações e as propostas e de acompanhar seu andamento, e considerará os seguintes eixos: I - acesso a áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas; II - convivência e promoção do desenvolvimento de vínculo socioafetivo com a natureza; III - brincar livre e aprender em contato com a natureza; IV - dever compartilhado de defesa, de conservação e de restauração da natureza; V - adaptação e mitigação climática; VI - garantia de benefícios ambientais e de gestão adequada da água, do ar, do solo e dos resíduos; VII - papel dos órgãos públicos e da sociedade na promoção, na defesa e no controle da efetivação de direitos humanos da criança e do adolescente, garantida a participação deles. Parágrafo único. A Política Nacional Integrada do Direito da Criança e do Adolescente à Natureza compreenderá ações conjuntas, integradas e multissetoriais para a garantia, a proteção e a promoção, com absoluta prioridade, do direito da criança e do adolescente à natureza.

Art. 29Art. 31
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.