Art. 52 · Portaria

Dispõe sobre as regras relativas a emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2027.

Vigência não confirmada

Portaria GM/MS Nº 12.252, DE 29 DE setembro DE 2026

Art. 52

Art. 52. Os recursos transferidos por meio de emendas parlamentares poderão ser utilizados para complementação dos valores de remuneração de procedimentos, ações e serviços de saúde executados no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em montante superior aos valores constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, observado o regime legal estabelecido nos arts. 1139-C a 1139-G da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 51Art. 53
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