Art. 41 · Portaria

Dispõe sobre as regras relativas a emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2027.

Vigência não confirmada

Portaria GM/MS Nº 12.252, DE 29 DE setembro DE 2026

Art. 41

Art. 41. O incremento de que trata este Capítulo destina-se ao fortalecimento e à intensificação das ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador, incluindo, entre outras, as voltadas ao enfrentamento de arboviroses, zoonoses, imunização e doenças determinadas socialmente, observadas as competências de cada ente federado no âmbito do SUS, nos termos do Capítulo III da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. CAPÍTULO VI DAS TRANSFERÊNCIAS A ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Art. 40Art. 42
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