Portaria

PORTARIA MGI Nº 7.878, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Vigência não confirmada

Conhecida como Dispõe sobre a realocação de Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

4 dispositivos · Gabinete da Ministra

Texto coletado da publicação oficial. Antes de citar em peça, confira a redação vigente na fonte — a legislação pode ter sido alterada após a última coleta.

PORTARIA MGI Nº 7.878, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 > Dispõe sobre a realocação de Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O MINISTRO DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e bem como o que consta do Processo nº 10199.011149/2026-45, resolve:

Art. 1º

Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério de Gestão, Inovação em Serviços Públicos, as seguintes realocações: I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.02, de Assistente Técnico, da Divisão da Folha de Pagamento, da Coordenação da Folha de Pagamento, da Coordenação-Geral de Pagamento e Acompanhamento Funcional, da Diretoria de Gestão de Pessoas, por um CCE 2.02, de Assistente Técnico, da Divisão de Pagamento de Exercícios Anteriores, da Coordenação da Folha de Pagamento, da Coordenação-Geral de Pagamento e Acompanhamento Funcional, da Diretoria de Gestão de Pessoas; e II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário, da Coordenação da Folha de Pagamento, da Coordenação-Geral de Pagamento e Acompanhamento Funcional, da Diretoria de Gestão de Pessoas, por uma FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Divisão de Pagamento de Exercícios Anteriores, da Coordenação da Folha de Pagamento, da Coordenação-Geral de Pagamento e Acompanhamento Funcional, da Diretoria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º

Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.

Art. 3º

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.

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