Art. 9º
Art. 9º As informações dos projetos de investimento do Ministério da Defesa, por Estado ou pelo Distrito Federal, com as estimativas de custos e informações sobre a execução física e financeira, estarão disponíveis e serão atualizadas no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Obrasgov (https://obrasgov.sistema.gov.br/cipi-frontend/), nos termos art. 165, § 15, da Constituição, quando se tratar de projetos de investimentos estruturantes.