Art. 9º · Portaria

Dispõe sobre a proposição e a execução, no orçamento de 2027, de programações financiadas por Emendas Individuais (RP 6), de Bancada Estadual (RP 7) e de Comissão (RP 8), no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM-MD N° 5.004, de 28 de setembro de 2026

Art. 9º

Art. 9º As informações dos projetos de investimento do Ministério da Defesa, por Estado ou pelo Distrito Federal, com as estimativas de custos e informações sobre a execução física e financeira, estarão disponíveis e serão atualizadas no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Obrasgov (https://obrasgov.sistema.gov.br/cipi-frontend/), nos termos art. 165, § 15, da Constituição, quando se tratar de projetos de investimentos estruturantes.

Art. 8ºArt. 10
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