Art. 10
Art. 10. Fica delegada à autoridade máxima da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa a competência para atualizar as ações orçamentárias previstas nos anexos a esta Portaria.
Art. 10 · Portaria
PORTARIA GM-MD N° 5.004, de 28 de setembro de 2026
Art. 10
Art. 10. Fica delegada à autoridade máxima da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa a competência para atualizar as ações orçamentárias previstas nos anexos a esta Portaria.
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