Art. 10 · Portaria

Dispõe sobre a proposição e a execução, no orçamento de 2027, de programações financiadas por Emendas Individuais (RP 6), de Bancada Estadual (RP 7) e de Comissão (RP 8), no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM-MD N° 5.004, de 28 de setembro de 2026

Art. 10

Art. 10. Fica delegada à autoridade máxima da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa a competência para atualizar as ações orçamentárias previstas nos anexos a esta Portaria.

Art. 9ºArt. 11
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