Art. 5º · Portaria

Dispõe sobre a proposição e a execução, no orçamento de 2027, de programações financiadas por Emendas Individuais (RP 6), de Bancada Estadual (RP 7) e de Comissão (RP 8), no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM-MD N° 5.004, de 28 de setembro de 2026

Art. 5º

Art. 5º Na hipótese em que a programação da emenda de bancada seja divisível, o seu objeto deve ser identificado de forma precisa, vedado que cada parte independente seja inferior a 10% (dez por cento) do valor da emenda. Emendas de comissão (RP 8)

Art. 4ºArt. 6º
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