Art. 4º · Portaria

Dispõe sobre a proposição e a execução, no orçamento de 2027, de programações financiadas por Emendas Individuais (RP 6), de Bancada Estadual (RP 7) e de Comissão (RP 8), no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM-MD N° 5.004, de 28 de setembro de 2026

Art. 4º

Art. 4º As ações e equipamentos públicos prioritários para a unidade da Federação representada pela bancada deverão observar o seguinte: I - é vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de um ente federativo ou entidade privada; II - é admitida a destinação de recursos para outra unidade da Federação, desde que se trate da matriz da entidade e que ela tenha sede em Estado diverso do Estado da bancada onde será realizada a aquisição de equipamentos ou a realização dos serviços; e III - não haver outro convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada com o mesmo objeto e mesmo ente federativo ou entidade.

Art. 3ºArt. 5º
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