Art. 9º
Art. 9º Não será concedido o trânsito aduaneiro para cargas parciais, exceto nos casos plenamente justificados e com autorização prévia da fiscalização aduaneira. DO FLUXO EXPRESSO NO TRÂNSITO ADUANEIRO
Art. 9º · Portaria
PORTARIA ALF/SPO Nº 61, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 9º
Art. 9º Não será concedido o trânsito aduaneiro para cargas parciais, exceto nos casos plenamente justificados e com autorização prévia da fiscalização aduaneira. DO FLUXO EXPRESSO NO TRÂNSITO ADUANEIRO
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