Art. 9º · Portaria

Dispõe sobre a concessão de trânsito aduaneiro com origem no Aeroporto de São José dos Campos (SJK) e destino a recinto aduaneiro sob supervisão da ALF/SPO.

Vigência não confirmada

PORTARIA ALF/SPO Nº 61, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 9º

Art. 9º Não será concedido o trânsito aduaneiro para cargas parciais, exceto nos casos plenamente justificados e com autorização prévia da fiscalização aduaneira. DO FLUXO EXPRESSO NO TRÂNSITO ADUANEIRO

Art. 8ºArt. 10
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