Art. 8º
Art. 8º A vinculação de declaração de trânsito aduaneiro a carga identificada por Documento Subsidiário de Identificação de Carga - DSIC observará as hipóteses, os requisitos e os procedimentos previstos na IN RFB nº 2.143/2023, dependendo de autorização da RFB nos casos em que a legislação aplicável assim o exigir.