Art. 6º · Portaria

Dispõe sobre a concessão de trânsito aduaneiro com origem no Aeroporto de São José dos Campos (SJK) e destino a recinto aduaneiro sob supervisão da ALF/SPO.

Vigência não confirmada

PORTARIA ALF/SPO Nº 61, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 6º

Art. 6º Nos recintos de destino abrangidos pela Portaria ALF/SPO nº 09/2023, a ruptura dos dispositivos de segurança observará o procedimento específico nela estabelecido, inclusive quanto ao monitoramento, à gravação de imagens, à lavratura do termo de integridade e à comunicação de eventual irregularidade. Parágrafo único. A aplicação do procedimento previsto no caput fica condicionada à manutenção da certificação do depositário no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA, nos termos da legislação vigente DA ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS

Art. 5ºArt. 7º
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