Art. 4º · Portaria

Dispõe sobre a concessão de trânsito aduaneiro com origem no Aeroporto de São José dos Campos (SJK) e destino a recinto aduaneiro sob supervisão da ALF/SPO.

Vigência não confirmada

PORTARIA ALF/SPO Nº 61, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4º

Art. 4º Na operação de trânsito aduaneiro só serão admitidos veículos com compartimento de carga fechado ou contêineres, que permitam a aplicação eficaz de dispositivos de segurança e impeçam o acesso à carga sem evidência de violação. § 1º Excepcionalmente e motivadamente, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil presente no aeroporto, em função das características físicas ou de acondicionamento da mercadoria a ser transportada, poderá autorizar outros tipos de veículos, documentando essa situação em processo administrativo especialmente constituído para essa finalidade. § 2º Os veículos deverão apresentar compartimento de carga fechado, orifícios específicos para a aplicação de lacres de segurança e reforço nos pinos das dobradiças com aplicação de solda.

Art. 3ºArt. 5º
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.