Art. 2º · Portaria

Dispõe sobre a concessão de trânsito aduaneiro com origem no Aeroporto de São José dos Campos (SJK) e destino a recinto aduaneiro sob supervisão da ALF/SPO.

Vigência não confirmada

PORTARIA ALF/SPO Nº 61, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º Todas as mercadorias saídas do SJK em trânsito aduaneiro, nos termos do art. 1º deste ato, consolidadas ou não, serão submetidas a escaneamento, nos termos da legislação pertinente, e as imagens serão mantidas pelo concessionário do aeroporto pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, previsto na Port. RFB nº 143/2022. Parágrafo único. Excepcionalmente e motivadamente, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil presente no aeroporto poderá dispensar o escaneamento a que se refere o caput, documentando essa dispensa em processo administrativo especialmente constituído para essa finalidade.

Art. 1ºArt. 3º
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