Art. 9º
Art. 9º A governança, a gestão e o uso de TIC no âmbito do MCTI orientam-se pelos princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública preconizados na legislação vigente, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão, e pelos seguintes princípios: I. foco nas partes interessadas, por meio do alinhamento dos planos, dos projetos e das ações de TI às estratégias de negócio e às necessidades do MCTI; II. definição formal da autoridade e da responsabilidade por decisões e ações; III. TIC como Ativo Estratégico, de modo que a TIC possa contribuir, de maneira eficaz, com a sustentação de serviços públicos providos pela organização e com a viabilização de novas estratégias; IV. gestão por resultados, considerando mecanismos para a medição e o monitoramento das metas de TIC, permitindo que a função de governança possa validar, direcionar, justificar e intervir nas estratégias e ações de TIC da organização, realizando benefícios com otimização de custos e riscos; V. transparência, com o monitoramento dos custos, riscos e resultados das ações da gestão de TIC e divulgação à alta administração e à sociedade da aplicação dos recursos públicos alocados para a área de TIC; VI. prestação de contas e responsabilização, de forma a assegurar a adequada prestação de contas das ações, bem como a responsabilização pelos atos praticados; e VII. conformidade com as disposições legais, as normas internas do MCTI e do SISP, relacionadas à governança de TIC, de modo que se cumpram obrigações regulamentares, legislativas, legais e contratuais aplicáveis.