Art. 8º
Art. 8º Como órgão pertencente ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, o MCTI deverá observar os princípios fundamentais que regem as atividades da Administração Pública Federal - APF, quais sejam: I. Princípios básicos de governança no setor público, previstos no Referencial Básico de Governança Organizacional do TCU - 3ª edição (TCU, 2020); II. Princípios de Governança Corporativa da OECD (OECD, 2023); III. Princípios básicos de governança corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC, 2015); IV. Princípios de Boa Governança Corporativa de Tecnologia da Informação - TI da ISO/IEC 38500 (ABNT, 2015); V. Princípios de Governança de TI da ISO/IEC 38502 (ABNT ISO/IEC TR:38502, 2026); e VI. Princípios de Governança de TIC do órgão central do SISP (Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019, alterada pela Portaria SGD/ME nº 18.152, de 4 de agosto de 2020). CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS DE TIC