Art. 5º
Art. 5º Esta política aplica-se a todas as unidades organizacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI. Parágrafo único. A não observância do disposto nesta Política, bem como em seus instrumentos normativos correlatos, por parte de quaisquer dos agentes públicos de que trata o caput, poderá implicar a aplicação de sanções administrativas conforme legislação vigente, bem como outras que a Lei estabelecer. CAPÍTULO I DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES