Art. 5º · Portaria

Dispõe sobre a atualização da Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PGTIC/MCTI).

Vigência não confirmada

PORTARIA MCTI Nº 10.476, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 5º

Art. 5º Esta política aplica-se a todas as unidades organizacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI. Parágrafo único. A não observância do disposto nesta Política, bem como em seus instrumentos normativos correlatos, por parte de quaisquer dos agentes públicos de que trata o caput, poderá implicar a aplicação de sanções administrativas conforme legislação vigente, bem como outras que a Lei estabelecer. CAPÍTULO I DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Art. 4ºArt. 6º
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