Art. 43
Art. 43. As diretrizes específicas e relativas à Gestão de Continuidade de Negócios serão definidas na Política de Gestão de Continuidade de Negócios do Ministério.
Art. 43 · Portaria
PORTARIA MCTI Nº 10.476, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 43
Art. 43. As diretrizes específicas e relativas à Gestão de Continuidade de Negócios serão definidas na Política de Gestão de Continuidade de Negócios do Ministério.
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