Art. 42
Art. 42. As diretrizes específicas e relativas à Segurança da Informação serão definidas na Política de Segurança da Informação (PSI) do Ministério.
Art. 42 · Portaria
PORTARIA MCTI Nº 10.476, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 42
Art. 42. As diretrizes específicas e relativas à Segurança da Informação serão definidas na Política de Segurança da Informação (PSI) do Ministério.
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