Art. 35 · Portaria

Dispõe sobre a atualização da Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (PGTIC/MCTI).

Vigência não confirmada

PORTARIA MCTI Nº 10.476, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 35

Art. 35. A priorização, autorização, monitoramento e controle de projetos, programas ou outros trabalhos relacionados a TIC, serão realizados pelo CGSD, de modo que os recursos de TIC sejam alocados de forma eficiente e que estejam integrados às estratégias organizacionais do MCTI.

Art. 34Art. 36
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.