Art. 36
Art. 36. A gestão de portfólio de TIC deverá seguir metodologia de gerenciamento de portfólios organizacional, que deverá conter critérios de priorização, controle e otimização de projetos e programas do MCTI, garantindo o alinhamento das ações de TIC com os objetivos estratégicos do Ministério e maximizando o retorno de investimento de TIC. CAPÍTULO XII DA GESTÃO DE PROJETOS