Art. 33
Art. 33. A governança de investimentos de TIC deverá ocorrer por meio de priorização de investimentos, seleção de investimentos e análise de benefícios.
Art. 33 · Portaria
PORTARIA MCTI Nº 10.476, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 33
Art. 33. A governança de investimentos de TIC deverá ocorrer por meio de priorização de investimentos, seleção de investimentos e análise de benefícios.
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